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Me siga no InstagramConforme se extrai da Lei n° 13.786/18, há um prazo de tolerância…
O atraso na entrega de um imóvel pela construtora pode gerar o pagamento de danos morais ao consumidor.
O dano moral ocorre quando a honra ou imagem da pessoa é violada, causando sofrimento psicológico devido a situações como a necessidade…
O que você precisa saber
A Lei nº 13.786/18 e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelecem que o prazo máximo de tolerância para atrasos na entrega de obras é de 180 dias. Essa medida, respaldada por leis e práticas do setor, visa equilibrar os interesses de construtoras e compradores, atenuando os riscos inerentes à construção civil. Caso a construtora exceda esse prazo, qualquer nova prorrogação é considerada abusiva, abrindo margem para o consumidor buscar seus direitos.
Em resumo: Atrasos em obras têm um limite de 180 dias. Ultrapassar esse prazo pode gerar ação em face da construtora
Em caso de atraso superior a 180 dias na entrega de um imóvel, o consumidor pode rescindir o contrato e receber de volta todo o valor pago. É importante ressaltar que, mesmo que o contrato preveja multa apenas para o consumidor em caso de desistência, os tribunais têm entendido que essa mesma multa pode ser aplicada à construtora em caso de atraso na entrega da obra, garantindo assim a aplicação da cláusula de forma equitativa entre as partes.
Em resumo: Atraso superior a 180 dias permite a rescisão do contrato e a devolução do valor pago. A multa contratual pode ser aplicada à construtora em caso de atraso.
O prazo prescricional para entrar com uma ação judicial por atraso na entrega de uma obra é de 10 anos.
Caso o prazo de 180 dias para conclusão da obra seja ultrapassado, o consumidor tem o direito de solicitar uma compensação financeira pelos prejuízos sofridos, que podem ser tanto de natureza material quanto moral.
O atraso na entrega de um imóvel pode gerar indenização ao consumidor por danos materiais e morais. Os danos materiais incluem prejuízos financeiros como o pagamento de aluguel enquanto aguarda a entrega do imóvel, conforme entendimento do STJ. Já os danos morais são relacionados ao sofrimento e transtornos causados pelo atraso, como a necessidade de adiar projetos pessoais ou passar por situações estressantes. O valor da indenização por danos morais varia de caso a caso, sendo determinado pelo juiz.
Em resumo: Atraso na entrega do imóvel pode gerar indenização por prejuízos financeiros (aluguel) e sofrimento (danos morais).
A multa por atraso na entrega de um imóvel geralmente está definida no contrato entre o comprador e a construtora. Caso a construtora não cumpra o prazo estabelecido, ela deverá pagar essa multa. Se o contrato não especificar o valor da multa, um juiz poderá determinar o valor a ser pago, considerando fatores como o valor do aluguel de imóveis semelhantes na região, o tempo de atraso e a atualização monetária. Essa medida visa compensar o consumidor pelos prejuízos causados pelo atraso na entrega do imóvel.
Em resumo: A multa por atraso na entrega de um imóvel é definida em contrato ou por um juiz, considerando os prejuízos do comprador.
O distrato é um acordo entre o comprador e o vendedor para cancelar um contrato de compra e venda de imóvel. Quando o motivo do distrato é o atraso na entrega do imóvel pela construtora, o comprador tem direito à devolução de todo o dinheiro pago, sem qualquer desconto, e pode exigir o pagamento de uma multa por descumprimento do contrato pela construtora.
Em resumo: O distrato por atraso na entrega do imóvel garante ao comprador a devolução do dinheiro e o direito de cobrar uma multa da construtora.