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Quais são seus Direitos?

O atraso na entrega da obra pode gerar custos financeiros para o comprador (danos materiais) e causar sofrimento emocional (danos morais), ambos passíveis de indenização.
Entenda
Foto: Como Agir em Caso de Atraso?

Como Agir em Caso de Atraso?

Atraso na entrega do imóvel pode gerar danos morais e direito à rescisão do contrato. Consulte um advogado.
Entenda

Quais são seus Direitos?

Conforme se extrai da Lei n° 13.786/18, há um prazo de tolerância…

Quais são seus Direitos?

Como Agir em Caso de Atraso?

O atraso na entrega de um imóvel pela construtora pode gerar o pagamento de danos morais ao consumidor.

O dano moral ocorre quando a honra ou imagem da pessoa é violada, causando sofrimento psicológico devido a situações como a necessidade…

Como Agir em Caso de Atraso?

Perguntas Mais Frequentes

O que você precisa saber

A Lei nº 13.786/18 e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelecem que o prazo máximo de tolerância para atrasos na entrega de obras é de 180 dias. Essa medida, respaldada por leis e práticas do setor, visa equilibrar os interesses de construtoras e compradores, atenuando os riscos inerentes à construção civil. Caso a construtora exceda esse prazo, qualquer nova prorrogação é considerada abusiva, abrindo margem para o consumidor buscar seus direitos.

Em resumo: Atrasos em obras têm um limite de 180 dias. Ultrapassar esse prazo pode gerar ação em face da construtora

Em caso de atraso superior a 180 dias na entrega de um imóvel, o consumidor pode rescindir o contrato e receber de volta todo o valor pago. É importante ressaltar que, mesmo que o contrato preveja multa apenas para o consumidor em caso de desistência, os tribunais têm entendido que essa mesma multa pode ser aplicada à construtora em caso de atraso na entrega da obra, garantindo assim a aplicação da cláusula de forma equitativa entre as partes.

Em resumo: Atraso superior a 180 dias permite a rescisão do contrato e a devolução do valor pago. A multa contratual pode ser aplicada à construtora em caso de atraso.

O prazo prescricional para entrar com uma ação judicial por atraso na entrega de uma obra é de 10 anos.

Caso o prazo de 180 dias para conclusão da obra seja ultrapassado, o consumidor tem o direito de solicitar uma compensação financeira pelos prejuízos sofridos, que podem ser tanto de natureza material quanto moral.

O atraso na entrega de um imóvel pode gerar indenização ao consumidor por danos materiais e morais. Os danos materiais incluem prejuízos financeiros como o pagamento de aluguel enquanto aguarda a entrega do imóvel, conforme entendimento do STJ. Já os danos morais são relacionados ao sofrimento e transtornos causados pelo atraso, como a necessidade de adiar projetos pessoais ou passar por situações estressantes. O valor da indenização por danos morais varia de caso a caso, sendo determinado pelo juiz.

Em resumo: Atraso na entrega do imóvel pode gerar indenização por prejuízos financeiros (aluguel) e sofrimento (danos morais).

A multa por atraso na entrega de um imóvel geralmente está definida no contrato entre o comprador e a construtora. Caso a construtora não cumpra o prazo estabelecido, ela deverá pagar essa multa. Se o contrato não especificar o valor da multa, um juiz poderá determinar o valor a ser pago, considerando fatores como o valor do aluguel de imóveis semelhantes na região, o tempo de atraso e a atualização monetária. Essa medida visa compensar o consumidor pelos prejuízos causados pelo atraso na entrega do imóvel.

Em resumo: A multa por atraso na entrega de um imóvel é definida em contrato ou por um juiz, considerando os prejuízos do comprador.

O distrato é um acordo entre o comprador e o vendedor para cancelar um contrato de compra e venda de imóvel. Quando o motivo do distrato é o atraso na entrega do imóvel pela construtora, o comprador tem direito à devolução de todo o dinheiro pago, sem qualquer desconto, e pode exigir o pagamento de uma multa por descumprimento do contrato pela construtora.

Em resumo: O distrato por atraso na entrega do imóvel garante ao comprador a devolução do dinheiro e o direito de cobrar uma multa da construtora.

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